Apostilamento é uma autenticação emitida nos termos da Convenção de Haia que garante a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior, eliminando o procedimento de legalização, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.
1.
O interessado preenche o requerimento e entrega os documentos originais no setor de apostila; se o documento for digital, pode enviar por e-mail. Os documentos em papel podem ser remetidos pelo Correio: o interessado preenche o requerimento e envia com os documentos originais por meio de transporte seguro para 3º Tabelionato.
2.
O cartório analisa.
3.
O cartório acessa o Apostil (Sistema Eletrônico de Apostilamento do CNJ), emite a apostila em papel ou digital, como o requerente desejar.
4.
O cartório entrega os documentos apostilados ao interessado. Prazo: Na hora. Os documentos recebidos pela via postal, serão devolvidos ao interessado também desta forma. Prazo: 1 dia útil + o do Correio.
Ficha técnica
É uma autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior, nos termos da Convenção da Apostila da Haia.
A emissão da apostila pode ser requerida presencialmente, por e-mail ou via postal:
– pelo interessado (requerente)
– por qualquer outro portador do documento público (apresentante)
O apostilamento serve para dar às instituições estrangeiras que necessitem contratar ou receber um documento público nacional a certeza indubitável que o documento foi expendido por uma autoridade legítima. A apostila elimina o procedimento de legalização.
A emissão de apostila pode ser requerida:
– e-mail (apostila digital)
– presencial (apostila em papel ou digital)
– via postal (apostila em papel)
Previamente, deve ser preenchido o formulário disponibilizado na seção documentação necessária logo abaixo.
Não. Você pode solicitar diretamente ao tabelião.
Clique aqui e saiba quais os países aderentes à Convenção de Haia, onde os documentos públicos nacionais podem ser aceitos por meio do apostilamento.
Qualquer documento público. Não é possível estabelecer uma lista completa de todos os documentos públicos que podem ser gerados no Brasil. Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”:
a) Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (oficial de justiça). P. ex. documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações;
b) Documentos administrativos. P. ex. documentos oriundos de instituições de ensino (histórico escolar, certificados etc.), JUCESP, certificado de naturalização etc.;
c) Atos notariais. P. ex. escrituras, procurações, certidões, autenticações e reconhecimentos de firma etc.;
d) Declarações oficiais, tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. P. ex. atos particulares com firma reconhecida.
a) Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
b) Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;
c) Documentos internos e de interesse do Poder Judiciário.