ANPD agora pode aplicar sanções por violação à LGPD

Com isso, a ANPD passa a poder aplicar sanções aos agentes que descumprirem obrigações da LGPD ou dos regulamentos publicados pela autoridade, o que deve acontecer num futuro bem próximo.

Em entrevista concedida pelo diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Júnior, no início deste mês, revelou-se que já há 8 processos administrativos em trâmite na ANPD, cujas análises já haviam sido concluídas e estava-se apenas esperando a regulamentação da dosimetria para a aplicação das sanções.

Embora a expectativa do mercado seja de que as primeiras sanções sejam aplicadas às grandes empresas de tecnologia, como GoogleMeta Twitter, logo mais as penalidades aplicadas pela ANPD devem atingir também as startups, visto que a LGPD aplica-se a qualquer empresa que execute atividades de tratamentos de dados pessoais, independentemente de seu tamanho.

Nesse contexto, torna-se ainda mais essencial que as startups se adequem às exigências da LGPD, implementando um programa adequado de compliance e governança de dados. Isso é, muito já se falou sobre a importância da implementação de um projeto de adequação à LGPD em razão do valor e do diferencial competitivo que isso traz para a empresa. Não obstante, agora com esta nova regulamentação, a economia gerada por um projeto de adequação à LGPD torna-se algo muito mais palatável e auferível.

Isso porque, além de prevenir a ocorrência de incidentes de segurança de dados, a implementação adequada e documentada de um programa de governança de dados é prevista expressamente no regulamento como uma circunstância atenuante que dá direito a um desconto de 20% no valor de eventual multa que venha a ser aplicada.

Ainda, o regulamento prevê um desconto de 75% caso a empresa faça cessar a infração antes da instauração de um procedimento administrativo pela ANPD. Nesse sentido, para que uma empresa seja capaz de cessar uma infração, é preciso que antes ela identifique a existência da infração, o que só é possível se a empresa tiver pleno conhecimento de todas as atividades de tratamento de dados por ela realizadas, bem como suas respectivas bases legais, de maneira que possa identificar e remediar eventuais gaps.