A Agenda global 2030 é um compromisso assumido por líderes de 193 Países, inclusive o Brasil, e coordenada pelas Nações Unidas, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), nos termos da Resolução A/RES/72/279.OP32, de 2018, da Assembleia Geral da ONU.

São 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a serem atingidas no período de 2016 a 2030, relacionadas a efetivação dos direitos humanos e promoção do desenvolvimento, que incorporam e dão continuidade aos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, a partir de subsídios construídos na Rio + 20.

Por meio da Portaria 133/2018, foi instituído no CNJ, Comitê Interinstitucional destinado a avaliar a integração das metas do Poder Judiciário às metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030, e elaborar relatório de trabalho com apoio de todos os Tribunais do País, cuja composição consta da Portaria CNJ 148/2018.

O Cartório Viana tem abraçado o compromisso institucional assumido pelas entidades representativas de classe, ANOREG/CE e SINOREDI/CE com vistas à implementação de políticas voltadas à efetivação dos Direitos Humanos e à Promoção do Desenvolvimento Sustentável, os quais se constituem em metas do Poder Judiciário, conforme os parâmetros definidos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), nos termos do artigo 3°, parágrafo 2° do Provimento n.85/CNJ.

Destacamos ações da Serventia relacionadas ao cumprimento das metas da Agenda 2030:V

  • Reciclagem de papel;
  • Utilização de lâmpadas de LED;
  • Separação do lixo orgânico – instalação de lixeiras especiais;
  • Otimização de papel para documentos – impressão nos dois lados da página, aproveitamento de impressões para rascunho, e separação de papel, após serem triturados, para reciclagem;
  • Programa para incentivar seus funcionários a disseminar práticas sustentáveis – treinamento de colaboradores interessados no tema e estímulo ao repasse aos colegas e a membros de sua comunidade aquilo que aprendeu;
  • Orientação aos colaboradores que desliguem os monitores dos computadores se não forem utilizar o equipamento durante mais de 15 minutos;
  •  Distribuição de copos reutilizáveis entre os colaboradores.