Adjudicação é a transferência compulsória da propriedade em decorrência da recusa do promitente vendedor em assinar a escritura definitiva, ou do promitente comprador em recebê-la. Se você tem um compromisso de compra e venda não cumprido, pode fazer uma ata notarial e solicitar ao registro imobiliário o registro, regularizando a sua propriedade.
1.
Providencie o instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão e a prova do pagamento do respectivo preço.
2.
Será preciso provar a recusa em outorgar ou receber a escritura definitiva. Junte os documentos que provam isso.
3.
Remeteremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
4.
Ficha técnica
É o documento público exigido por lei que prova a existência de uma promessa de compra e venda cuja escritura definitiva não foi lavrada, por recusa de uma das partes.
É um dos requisitos obrigatórios para o deferimento da adjudicação extrajudicial. Com ela, você pode requerer ao oficial de registro a regularização de sua propriedade.
O solicitante da ata notarial (promitente vendedor, comprador, cessionários ou seus sucessores).
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato.
– Instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso;
– Prova do pagamento do respectivo preço;
– Caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.