Pedido de certidões notariais

Pedido de certidões notariais

Para solicitar uma certidão, basta você pesquisar por Outorgante/Outorgado ou Livro/Folha. Se o ato não for encontrado, isso não significada que não tenhamos lavrado, pois estão no sistema os atos a partir de 2001. Neste caso, envie-nos por meio do formulário o Nome Completo das partes e o Livro/Folhas para fazermos a busca.

1.

Você clica em “Buscar dados do ato” e é direcionado para a página de pesquisas onde poderá pesquisar por Outorgante/Outorgado ou Livro/Folha. Localizado o ato, selecione o ato pretendido e clica em “Solicitar certidão”.

2.

Você é direcionado para a página de pedidos de certidões onde preencherá com os seus dados os campos necessários, escolhe o tipo da certidão, a forma de entrega e confirma o pedido.

3.

Você tem a opção de pagar por transferência bancária* ou boleto*. Poderá imprimir o protocolo da solicitação (que também irá para o e-mail cadastrado), com as informações obrigatórias: i) data do pedido e ii) data de entrega (ver ficha técnica) e iii) número do pedido de certidão. *Há taxa de conveniência.

4.

Ficha técnica

Pedido de Certidão (computador), clique aqui

Pedido de Certidão e de Documento arquivado (computador e celular), clique aqui

Pedido genérico de busca, agregado ou em bloco de ato notarial (computador e celular), clique aqui

Andamento do pedido realizado (computador e celular), clique aqui

As certidões extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas pelo oficial público, fazem a mesma prova plena do documento público notarial.
A certidão deriva do latim certitudo, de certus, ou seja, certeza. É o documento no qual o oficial público descreve e dá certeza de fatos que constam de seus livros.
A certidão notarial pode ser parcial ou conter um extrato ou conjunção de dois ou mais atos notariais.

Visa a instrumentar o ato notarial para circulação e a produção de seus efeitos perante terceiros. As certidões e as reproduções dos atos públicos e demais documentos arquivados pelo oficial fazem a mesma prova que os originais, e têm a mesma força probante.

O prazo legal para expedir certidão é de 5 (cinco) dias.
No 26º, mantemos o compromisso de expedi-la nos seguintes prazos(*):
Pedidos no Tabelionato 
Papel:
Sistema – 30 minutos
Reprográfica – 1 dia
Digital (Prov. CNJ 100/2020):
Sistema ou Reprográfica – 1 hora
Pedidos no site do 26º
O prazo acima + o dos Correios, se for o caso.
*Após a confirmação do pagamento.

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