O reconhecimento de firma garante a autoria do documento e prova a existência dele na data da autenticação, fazendo prova plena em juízo. Se houver alguma contestação, a outra parte terá que fazer prova contra você e em face da ação do tabelião. Segurança plena para os seus documentos e negócios.
1.
O documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações.
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O escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. No reconhecimento por autenticidade, a presença e identificação do signatário são obrigatórias.
3.
Apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento. Prazo: na hora.
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Ficha técnica
Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.
Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.
Muitas vezes pode ser, mas é sempre uma cautela e garantia das pessoas, especialmente dos credores, exigirem das pessoas com quem contratam a certeza de autoria da assinatura. Eles não querem enfrentar o risco de uma falsidade. Por isso, exigem de seus clientes o reconhecimento de firma. A lei, normalmente, não obriga ao reconhecimento de firma. São os particulares, via de regra os credores, que tomam por cautela esta segurança.
No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autentico o signatário da assinatura deve comparecer no tabelionato para identificação e assinatura no livro de comparecimento. Deve portar o documento de identificação original em bom estado de conservação.
- 1. Reconhecimento de firma – Quais os documentos necessários para abrir um cartão de firmas neste cartório?
- O documento de identidade original e indicação do CPF, se o portador tiver.
- 2. Reconhecimento de firma – Posso fazer o reconhecimento de uma assinatura sem ter cartão de assinaturas neste cartório?
- Não. É imprescindível a abertura do cartão-padrão de assinaturas. Com a presença pessoal do interessado, o tabelião verifica a sua identidade e colhe a sua assinatura no cartão. Este é um procedimento imprescindível para dar segurança jurídica ao ato de abertura do cartão e de todos os futuros e eventuais atos de reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade.
- 3. Reconhecimento de firma – É possível abrir firma em mais de um cartório?
- Sim.
- 4. Reconhecimento de firma – Que diferença há no reconhecimento por semelhança e no reconhecimento autêntico?
- O reconhecimento autêntico é o único que dá segurança absoluta sobre a autenticidade da assinatura, pois o tabelião recebe a pessoa em sua presença e esta assina ou declara que assinou o documento cujo reconhecimento solicita.
O reconhecimento por semelhança é um ato em que o tabelião declara que a assinatura é apenas semelhante ao da pessoa cuja firma está depositada no cartório. O tabelião confere a assinatura do documento com a da firma depositada no cartão e declara que há uma semelhança. Ou seja, não dá certeza da autoria do documento.
Em vista disso, prefira sempre o reconhecimento por autenticidade.
- 5. Reconhecimento de firma – Posso pedir que o tabelião somente faça o reconhecimento de minha firma por autenticidade?
- Não. No Estado de São Paulo não é permitido que a pessoa solicite que sua firma somente seja reconhecida por autenticidade.
- 6. Reconhecimento de firma – Quando é indispensável o reconhecimento por autenticidade?
- Dentre outros casos:
– Quando a pessoa ou empresa que solicita o reconhecimento exigir;
– Em documentos de transferência de carros e outros veículos (o DETRAN exige);
– Em autorizações de viagem para menores (este tabelião sugere).
- 7. Reconhecimento de firma – Como diferenciar um reconhecimento de firma “com valor econômico” do “sem valor econômico”?
- Se houver alguma transação econômica no documento, o reconhecimento será “com valor econômico”. Se não houver, o reconhecimento será “sem valor econômico”.
Lista exemplificativa de documentos
São aqueles documentos em que há uma negociação. Pelo menos uma das partes está auferindo direitos e em contrapartida contraindo obrigações. A maioria dos contratos encaixa-se neste rol. São exemplos:
Documentos COM valor econômico
– Alterações de Contrato Social (contendo disposição sobre composição e distribuição de capital)
– Alvarás para levantamento de valores
– Atas de instituição de sociedade e capital
– Cartas de anuência que contenham quitação
– Contrato de honorários
– Contrato de transmissão onerosa de direitos possessórios
– Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico)
– Contratos de arrendamento em geral
– Contratos de cessão de compromisso de venda e compra
– Contratos de comodato (puro ou modal)
– Contratos de compra de cotas de qualquer natureza
– Contratos de compra de título de clube
– Contratos de confissão de dívida
– Contratos de dação em pagamento
– Contratos de doação (pura ou com encargo)
– Contratos de empréstimo em geral
– Contratos de fiança
– Contratos de financiamento
– Contratos de gravação de CDs e de apresentações artísticas
– Contratos de locação
– Contratos de renegociação de dívidas
– Contratos de transferência de embarcações e aeronaves
– Contratos de venda e compra
– Contratos para venda de passe escolar
– Letras de câmbio
– Notas promissórias
– Procurações que contenham poderes para quitação e realização de acordos, transações ou administração sobre valores, ou expressamente qualquer objetivo de cunho econômico, exceto as exclusivamente “ad judicia“.
– Termos de entrega de veículos com quitação
– Termos de liberação de veículo por banco, consórcio ou financiadora
– Termos de quitação e entrega de prêmios de seguro ou loterias
– Termos de transferência de linha telefônica
– Termos de responsabilidade por multas de trânsitoDocumentos SEM valor econômico
Como o próprio nome já diz, são aqueles em que não há negociação. Normalmente são meras declarações. São exemplos:
– Autorização para viagens
– Autorização para retirada de documentos, embarques, prática de esportes por menor
– Atas em geral com cunho meramente declaratório
– Letras de música
– Declaração de pobreza, residência, exumação de corpo
– Declaração de convivência em união estável
– Declaração para fins previdenciários, militares
– Termos de vistoria
– Declaração de homonímia
– Declaração de perda de cheques
– Declaração de rendimentos
– Plantas
– Procuração “ad judicia”
– Procuração sem conteúdo econômico
– Certidões de cartórios
– Carta de anuência sem quitação
– Sinais públicos em qualquer documento
– Carta de preposição
– Autorização para abertura de conta
– Declaração do FGTS
– Contrato de Comodato
– Notas Fiscais
- 8. Reconhecimento de firma – O que é um sinal público?
- É o reconhecimento de firma de um tabelião, oficial ou escrevente de outra cidade.
- 9. Reconhecimento de firma – É possível saber em qual cartório que uma pessoa tem firma aberta?
- Não. É possível localizar a o cartão de firmas somente no cartório onde ela abriu firma.
- 10. Reconhecimento de firma – Posso solicitar o cancelamento de meu cartão de assinaturas?
- Não. Uma vez aberto o cartão de assinaturas, ele ficará depositado para sempre.
- 11. Reconhecimento de firma – Posso pedir cópia de um cartão de assinaturas de uma pessoa?
- Não. O tabelião fornece apenas certidão informando a existência ou inexistência do cartão da pessoa indicada.
A certidão com cópia do cartão de firmas somente é fornecida ao próprio titular da assinatura ou mediante ordem judicial.
- 12. Reconhecimento de firma – O que fazer quando uma pessoa está impossibilitada de abrir firma?
- A pessoa que está impossibilitada de assinar, mas com discernimento, pode solicitar que outra pessoa assine por ela os seus documentos (assinatura a rogo).