DAV é um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos.
1.
Preencha o formulário com os dados pessoais.
2.
Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
3.
Confira a minuta e corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
4.
Ficha técnica
DAV é um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos.
As diretivas podem ser gerais ou específicas tratando sobre:
– o tratamento de saúde
– procedimentos médicos
– disposição sobre o próprio corpo
– representante para estas diretivas e – para outras de caráter ordinário ou empresarial.
A pessoa que deseja fazer as diretivas. Não é possível fazer por procuração.