Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo. Para comprovar o tempo da posse, chame-nos. As atas notariais fazem prova plena. O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato.
1.
Consulte-nos ou providencie os documentos que comprovem a posse, a planta e o memorial descritivo e contate os vizinhos (confrontantes), se possível.
2.
Agendaremos a presença no local, na hora indicada. Conveniente também agendar com confrontantes e terceiros.
3.
Remeteremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
4.
Ficha técnica
É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
O solicitante da ata notarial.
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.
Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.