O e-Nota Assina é um reconhecimento de firma digital que garante a autoria do documento e prova a existência dele na data da autenticação, fazendo prova plena em juízo. Se houver alguma contestação, a outra parte terá que fazer prova contra você e em face da ação do tabelião. Segurança plena para os seus documentos e negócios em meio digital.
1.
Emita gratuitamente o seu certificado digital notarizado no 26.
2.
Crie fluxos de assinaturas de seus documentos, informando os signatários que realizarão a assinatura digital. Efetue o pagamento dos reconhecimentos das assinaturas eletrônicas diretamente na plataforma.
3.
Envie e acompanhe as assinaturas digitais pelos signatários, com o uso do certificado digital notarizado.
4.
Ficha técnica
Quando o tabelião reconhece a firma digital de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa. Solicite aqui
O reconhecimento de firma digital serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
O reconhecimento de firma digital inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Por autenticidade: o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou.
Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.
Não. Todo o processo – pagamento, assinatura e reconhecimento – é feito de forma digital. Saiba mais, acesse o manual do cliente, clique aqui.
O reconhecimento da assinatura eletrônica ocorrerá imediatamente após todas as assinaturas de seu documento forem realizadas.